terça-feira, 4 de julho de 2017

Análise Coletiva dos Registros que Compõem a Documentação Pedagógica

CEI JD SAPOPEMBA III
         ANALISE COLETIVA DOS REGISTOS QUE COMPÕEM A DOCUMENTAÇÃO PEDAGÓGICA
                    30/JUNHO/2017

 Orientação Normativa nº 01/2013 de 2014

             1                     1 “Avaliação na Educação Infantil:
                                        aprimorando os olhares"

                 Resultado de imagem para orientação normativa 01/2013   

 Concepção de Educação Infantil
As crianças têm direito ao lúdico, á imaginação, á criação, ao acolhimento, á curiosidade, á brincadeira, á democracia, á proteção, á saúde, á liberdade, á convivência e a interação com seus pares para a produção e culturas infantis e com os adultos, quando o cuidar e o educar são dimensões presentes e indissociáveis em todos os momentos do cotidiano das unidades educacionais. Um local para ser criança; para se viver a infância; onde se brinca; onde as falas, expressões e choros são considerados; onde se corre; se pinta; se lê; na relação com o espaço/tempo/materiais, com os adultos e especialmente com outras crianças e bebês.

Concepção de Criança/Infância
Essas concepções se revelam, sobretudo, na forma como as Unidades de Educação Infantil organizam espaços, tempos, materiais, relações e currículo para a construção de um trabalho pedagógico que considere a criança em sua integralidade, ou seja, que considere a criança como pessoa capaz, que tem direito de ser ouvida e de ser levada a sério em suas especificidades enquanto “sujeito potente”, socialmente competente, com direito à voz e à participação nas escolhas; como pessoa que consegue criar e recriar, “verter e subverter a ordem das coisas”, refundar e ressignificar a história individual e social; como pessoa que vê o mundo com seus próprios olhos, levantando hipóteses, construindo relações, teorias  e culturas infantis por meio da expressão e da manifestação nas diferentes linguagens e nos diferentes modos de agir, construindo seus saberes e (re)ensinando aos adultos a olhar o mundo a olhar com “olhos de criança”.

Concepção de Currículo
Currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade. O currículo que se dá no espaço e tempo vivido, na relação e interlocução entre as crianças e os adultos, mas também no tempo do recolhimento, da individualidade e da imprevisibilidade, dos acontecimentos do cotidiano e, bem ainda para além das situações planejadas, “(...) isto é, o currículo diz respeito a acontecimentos cotidianos que não podem ser objetivamente determinados, podem ser apenas planejados, tendo em vista sua abertura ao inesperado.”
(BRASIL, 2009, p. 57).

. Perfil do Educador (a) da Infância
Considera-se que todos (as) os(as) profissionais da Unidade de Educação Infantil são educadores(as) porque contribuem para a formação e crescimento das crianças, cuidando e educando-as.  “observador participativo”, que intervém para oferecer, em cada circunstância, os recursos necessários à atividade infantil, de forma a desafiar, promover interações, despertar a curiosidade, mediar conflitos, garantir realizações, experimentos, tentativas, promover acesso à cultura, possibilitando que as crianças construam culturas infantis. Os (as) educadores (as) devem ser conhecedores da importância de seu papel e da sua atuação nas relações com as crianças, com as famílias e com a comunidade educativa. Sendo um dos co-construtores do Projeto Político Pedagógico da unidade, faz-se necessário ter clareza de suas ações e conhecimento teórico a respeito de todos os temas pertinentes à infância, em especial sobre o cuidar e educar, consciência de que a educação é uma prática social, portanto supõe  intencionalidade na Educação Infantil. Esta intencionalidade não está relacionada com práticas de escolarização e antecipação de processos, nem tão pouco, adaptação de práticas didáticas do Ensino Fundamental devendo estar em consonância com os princípios da Pedagogia da Infância construída para e com as crianças e com suas famílias.

Participação da Família
A participação da família na instituição é de extrema importância para o desenvolvimento das crianças e, sobretudo, para a promoção do trabalho democrático participativo, portanto há de se garantir condições para se realizar trocas, interações com outras pessoas, sejam crianças ou adultos. Essa participação efetiva contribui imensamente na medida em que informações são compartilhadas, aprendizagens são construídas e reconstruídas em contextos específicos – contextos estes que estão sempre abertos à mudança, tais como: cuidar e educar; do brincar; das diferentes infâncias; das marcas infantis em relação aos espaços; das interações e do social ampliado.

Projeto Político Pedagógico  Um Projeto Político Pedagógico da Educação Infantil em consonância com esta normatização deve ser constituído com a proposição de instrumentalizar ao  máximo as oportunidades de escuta às crianças; contemplar as dimensões do cuidar e educar, do brincar, da cultura da infância e das culturas infantis.
Salienta-se que instituir processos contínuos de autoavaliação participativos, assim como visitas aos territórios da comunidade escolar, podem ser ricos instrumentos para fornecer diretrizes na construção das metas a serem alcançadas pela Unidade Educacional, bem como uma valorosa avaliação do percurso trilhado permitindo redimensionar o Projeto Político Pedagógico segundo o constatado.

Contextualizando a Avaliação na Educação Infantil
Na história da Rede Municipal de São Paulo, verifica-se que a Educação Infantil teve início em nosso município em 1935, com a criação dos Parques Infantis e no ano de 1975 eles passam a ser denominados Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI). Naquela época exercia uma função compensatória/preparatória da criança para o 1º grau, que objetivava “compensar” as privações culturais sofridas pelas crianças das classes populares, levando a criança a realizar exercícios com lápis e papel numa produção excessiva que enfatizava o treino e a mecanização. Nessa concepção avaliar ficava restrito à verificação e registro do que foi transmitido à criança.
 Com o passar dos anos, a Rede Municipal de Ensino de São Paulo foi mudando sua concepção de Educação Infantil, acompanhando as mudanças apresentadas em nosso país. Assim, desde agosto de 1992 quando da aprovação do Regimento Comum das Escolas Municipais de São Paulo, a avaliação da aprendizagem na Educação Infantil foi efetivada por meio de relatórios descritivos individuais, que tiveram como objetivo descrever as atividades das crianças, sem, contudo, classificá-las, nem tampouco servir de critérios para retê-las no prosseguimento de sua vida escolar. A partir dos anos 2000 tem-se aprimorado esses relatórios e a sua utilização, introduzindo o conceito de documentação pedagógica, entendida como instrumento que auxilia os profissionais da Educação Infantil a historicizar o processo vivido no dia a dia pelas crianças no percurso de suas aprendizagens. Em meio a essas mudanças a Secretaria Municipal de Educação integra à sua Rede as Creches que se encontravam sob responsabilidade da então Secretaria de Assistência Social, com nova denominação: Centros de Educação Infantil - CEI, trazendo práticas de registros diários que também são incorporadas aos estudos sobre avaliação. Toda ação avaliativa demonstra uma opinião e uma apreciação de valor, portanto, vinculada a concepções. Nos dispositivos da LDB e nas concepções das DCNEI, sinalizam que as Unidades Educacionais devem planejar formas de avaliação que contemplem o acompanhamento do trabalho pedagógico e avaliação do desenvolvimento da criança, avaliando-a em relação a si mesma. A avaliação na Educação Infantil constitui-se em um elo significativo entre a prática cotidiana vivenciada pelas crianças e o planejamento do(a) educador(a). Para que ela se efetive é necessário acompanhar o crescimento das crianças na elaboração de suas hipóteses e conhecimento do mundo, não se restringindo a um rol de comportamentos desejados, mas sim como fundamento da ação educativa que parte da valorização da criança em suas manifestações.

Registrando o Processo de Avaliação
A observação criteriosa, cuidadosa e o respeito ao ritmo individual de cada criança são aspectos que também precisam ser considerados nesse processo. O assunto também tem relevância nos textos legais expedidos em âmbito federal, dos quais destacamos:
Nos termos do artigo 31, da LDB “A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (g.n.)
........
........
IV – controle de freqüência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a freqüência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V – expedição de documentação que permita testar os processos
de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (g.n.)”

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil – DCNEI, fixadas pela Resolução CNE/CEB nº 05/09, ratificam os dispositivos da LDB e orientam que a avaliação deve ser
compreendida como parte do trabalho pedagógico, sem o objetivo de promoção ou classificação. Assim, se torna fundamental o hábito de registrar o processo vivido pelas crianças por meio de múltiplos instrumentos.

O artigo 10 da mesma Resolução, assim determina: “As instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação
do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de seleção,  promoção ou classificação, garantindo:

I – a observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das crianças no cotidiano;
II - utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotografias, desenhos, álbuns etc.) (g.n.)
III – a continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança (transição casa/instituição de
Educação Infantil, transições no interior da instituição, transição creche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino Fundamental);
IV - documentação específica que permita às famílias conhecer o trabalho da instituição junto às crianças e os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança na Educação Infantil. (g.n.)
V – a não retenção das crianças na Educação Infantil.”

 E continua no seu artigo 11: “Na transição para o Ensino Fundamental a proposta pedagógica deve prever formas para garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, respeitando as especificidades etárias, sem antecipação de conteúdos que serão trabalhados no Ensino Fundamental.”

Na mesma esteira, o Parecer CNE/CEB 20/09, que acompanha a Resolução CNE/CEB 5/09, assim dispõe quanto à questão do registro, reafirmando os demais textos legais supramencionados:
“A observação sistemática, crítica e criativa do comportamento de cada criança, de grupos de crianças... e a utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotografias, desenhos, álbuns etc. feita ao longo do período...
............
“A documentação dessas observações e outros dados sobre a criança devem acompanhá-la ao longo de sua trajetória na Educação Infantil e ser entregue por ocasião de sua matrícula no Ensino Fundamental...”  

Finalizando o Parecer CNE/CEB nº 20/09, ao tratar sobre o acompanhamento da continuidade do processo de educação, o relator ainda expressa:

“... As Instituições de Educação Infantil devem assim:
 a) ........
 b) ........
c) planejar o trabalho pedagógico reunindo as equipes da creche e da pré-escola, acompanhado de relatórios descritivos das turmas e das crianças, suas vivências, conquistas e planos,
de modo a dar continuidade a seu processo de aprendizagem;
d) prever formas de articulação entre os docentes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (encontros, visitas, reuniões) e providenciar instrumentos de registro – portfólios de turmas,
relatórios de avaliação do trabalho pedagógico, documentação da frequência e das realizações alcançadas pelas crianças – que permitam aos docentes do Ensino Fundamental conhecer os processos vivenciados na Educação Infantil, em especial na préescola e as condições em que se deram, independentemente dessa transição ser feita no interior da mesma instituição ou entre instituições, para assegurar às crianças a continuidade de seus processos peculiares de desenvolvimento e a concretização de seu direito à educação.”

A preocupação com a avaliação ainda se faz presente em outros documentos elaborados pelo MEC - “Indicadores de Qualidade na Educação Infantil” (MEC/ Secretaria de Educação Básica – 2009),
relativo ao Indicador 1.3 - Registro da Prática Educativa, que assim expressa:

“Avaliação pressupõe compromisso com o que foi planejado...  base em documentação pedagógica rigorosa, resultante de observação e registros cuidadosos das realizações práticas...”.

Mais recentemente, em documento produzido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria MEC nº 1.147/11, denominado “Educação Infantil: Subsídios para construção de uma sistemática de avaliação”, outubro/2012, pode-se destacar:

 “As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 05/2009) explicitam que as creches e pré-escola devem planejar formas de avaliação que contemplem o acompanhamento do trabalho pedagógico e a avaliação do desenvolvimento da criança. Nesse sentido, as observações e registros devem ser contextualizados, isto é, tomando as crianças concretas, em suas histórias de vida, seus ambientes sociais e culturais e co-construtoras de um processo dinâmico e complexo de desenvolvimento pessoal e social. Variados devem ser os registros, tais como a escrita, a gravação de falas, diálogos,  fotografias, vídeos, os trabalhos das crianças, etc.” Frente a todo o exposto pode-se afirmar que é farta a documentação que trata da avaliação da educação infantil e da importância do registro nesse processo. À vista deles cabe a cada Unidade Educacional desde o momento de planejamento, prever formas de avaliação do trabalho  realizado, definindo como se realizarão os diferentes registros. A construção desses registros, inclusive os decorrentes da observação do educador, deve favorecer o acompanhamento do trabalho pedagógico, nas EMEI, EMEBS, CEI, CEII e CEMEI. Os momentos de planejamento devem, sempre, prever espaços nos quais os educadores registrem suas reflexões sobre o trabalho desenvolvido. O educador poderá manter um caderno contendo fatos relativos a cada criança, individualmente. Além disso, existem, ainda, os registros construídos pelas próprias crianças, que devem ser considerados na elaboração de portfólios individuas e coletivos e também, ocupar lugar de material de análise e reflexão de professores bem como de estudos nos horários e momentos formativos. Os portfólios individuais serão compostos de atividades desenvolvidas, além de falas das crianças, fotos, objetos, coleções, etc. Já os portfólios coletivos conterão as atividades realizadas em grupo pelas crianças, além de algumas observações próprias do educador, tais como: a de cada criança na atividade proposta, o surgimento de lideranças, os possíveis conflitos, etc. Ao final de cada semestre, com base em todos os registros realizados no decorrer do período, caberá ao educador(a), elaborar os relatórios descritivos com a finalidade de resguardar os registros elaborados pelos(as) educadores(as) resultantes das observações das crianças e analisar o trabalho como um todo, nas suas diferentes dimensões. Devem constar ainda dos relatórios descritivos dados relativos às especificidades de cada criança, tais como: problemas de saúde da criança, históricos médicos, telefones de contato com as famílias, caderneta de vacinação, etc. A composição do relatório descritivo constituir-se-á em documentação pedagógica que favorecerá a análise e identificação das necessidades ou dos problemas verificados na trajetória educacional da criança. Fundamentados nos relatórios descritivos e demais registros das crianças de forma individual ou coletiva, a Unidade Educacional expedirá documentação educacional referente a essa etapa da educação básica, vez que tal medida é exigida atualmente por lei.













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